A N E X O II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PARDO
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-PARDO;
c) Compatibilidade da contrapartida oferecida com o disposto no Artigo 6º desta Deliberação CBH-PARDO nº 002/97 ,que estabelece valor mínimo de 20 %, exceto nos casos de habilitação à fundo perdido.
2. PONTUAÇÃO:
2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;
B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;
C) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;
D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento públicas, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido;
E) Concessionárias de serviço públicos de saneamento, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;
F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;
G) Outras entidades, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento;
H) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para obras ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido;
I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de financiamento;
J) Outras Entidades de Direito Público, solicitando recursos para projetos, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
As categorias acima serão dividas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras ou serviços" e "projetos".
Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante, considerando-se ainda o seguinte: As verbas do FEHIDRO destinadas a obras, serviços e projetos para o CBH - Pardo, serão destinadas separadamente, ficando 70% do montante vinculados às solicitações para obras, serviços e projetos referentes a saneamento básico e os 30% restantes às solicitações para obras, serviços e projetos ambientais tais como: programa de educação ambiental, palestras e seminários sobre recursos hídricos, reflorestamentos, construção de escadas para subida de peixes em barragens e outras.
2.2 Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
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1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO |
5 |
a) ETE para esgoto sanitários |
4 |
b) coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento) |
3 |
c) ETA e estruturas correlatas |
2 |
d) outros |
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2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA * |
|
Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-PARDO e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade do projeto, obra ou serviço, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PGRH |
5 |
a) grau 1 de prioridade |
3 |
b) grau 2 de prioridade |
1 |
c) grau 3 de prioridade |
* Esse item será utilizado como critério de desempate, considerando-se o grau de benefício proporcionado pelos projetos em disputa.
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3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS |
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3.1 OBRAS |
5 |
a) conclusão ou implantação total em até 12 meses |
4 |
b) implantação e operação em até 12 meses |
3 |
c) implantação parcial em até 12 meses |
2 |
d) implantação e operação parcial acima de 12 meses |
|
3.2 PROJETOS E OUTROS ESTUDOS |
5 |
a) projeto executivo |
4 |
b) projeto básico (*) |
3 |
c) estudo de alternativas |
2 |
d) outros estudos |
*As etapas anteriores devem ser cumpridas de acordo com as normas da ABNT.
|
4. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS |
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4.1 OBRAS OU SERVIÇOS |
5 |
a) projeto executivo completo |
4 |
b) projeto básico (*) |
3 |
c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8666 |
2 |
d) estudo de alternativas |
1 |
e) outros estudos |
0 |
f) nenhum estudo |
|
4.2 PROJETOS |
5 |
a) possui termos de referência |
0 |
b) não possui termos de referência |
(*) Prefeituras, Autarquias, Companhias e Empresas de Direito Público, será aplicada a Lei 8666
PONTOS |
CRITÉRIOS |
|
5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS |
5 |
a) possui todos os necessários |
0 |
b) não possui todos os necessários |
PONTOS |
CRITÉRIOS |
|
6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA |
5 |
a) posse definitiva/comodato * |
4 |
b) documentação de emissão de posse |
3 |
c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão |
2 |
d) compromisso de doação |
0 |
e) não tem área |
* - avaliar tempo do comodato
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7. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A POPULAÇÃO |
|
7.1 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas direta e indiretamente (obra ou serviço/projeto) de Esgoto, de toda a Bacia, considerando efeito à jusante* |
5 |
7a) de 100% a 80% |
4 |
7b) de 79,99 a 60% |
3 |
7c) de 59,99% a 40% |
2 |
7d) de 39,99% a 20% |
1 |
7e) inferior a 20% |
|
7.2 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas diretamente (obra ou serviço/projeto) de abastecimento de água. |
5 |
7a) de 100% a 80% |
4 |
7b) de 79,99 a 60% |
3 |
7c) de 59,99% a 40% |
2 |
7d) de 39,99% a 20% |
1 |
7e) inferior a 20% |
|
7.3 A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas indiretamente (obra ou serviço/projeto) de outras solicitações. |
5 |
7a) de 100% a 80% |
4 |
7b) de 79,99 a 60% |
3 |
7c) de 59,99% a 40% |
2 |
7d) de 39,99% a 20% |
1 |
7e) inferior a 20% |
(*) – No caso de empate será considerado o efeito à jusante, conforme critérios a serem definidos pela CT-Câmara Técnica.
Para a avaliação do item 8, será usado como referencial o item 7, ficando também com a seguinte observação: - As solicitações que não se enquadrarem, ficarão isentas da aplicação desse item. A abertura para eventuais alterações de critérios serão levados à Plenária do Comitê, para aprovação
PONTOS |
CRITÉRIOS |
|
8. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS |
5 a 1 |
8.1 ETE’s - Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários Será considerado o índice "R$/Equivalente Populacional Removido", obtido do valor global da obra pelo Equivalente populacional Removido: Este equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em kg de DBO por dia, (pela contribuição individual de 0,054 kg DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1. |
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8.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS |
5 a 1 |
Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", estabelecendo-se pontuação de modo análogo ao item 8.1 acima. |
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9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
5 |
a) existe, no mínimo igual à contrapartida |
3 |
b) existe, inferior à contrapartida |
0 |
c) não existe |
2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1, conforme o tipo de solicitação:
CATE- |
TIPO |
C R I T É R I O S |
PTO |
||||||||||||||
GORIA |
|
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4.1 |
4.2 |
5 |
6 |
7.1 |
7.2 |
7.3 |
8.1 |
8.2 |
9 |
MÁX. |
|
A |
Obra/Serviço |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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45 |
|
B |
Obra/Serviço |
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|
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|
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|
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|
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|
|
|
45 |
|
C |
Projeto |
|
|
|
|
|
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35 |
|
D |
Projeto |
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|
|
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|
|
|
35 |
|
E |
Obra/Serviço |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
45 |
|
F |
Projeto |
|
|
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|
|
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|
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35 |
|
G |
Obra/Serviço |
|
|
|
|
|
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45 |
|
H |
Obra/Serviço |
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45 |
|
I |
Projeto |
|
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35 |
|
J |
Projeto |
|
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|
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|
|
|
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|
|
35 |
OBS: Os critérios 8.1 e 8.2 são mutuamente exclusivos, valendo no máximo 5 pontos.
Os projetos de obras e serviços cujos quesitos não se enquadram nos itens de 1 a 9 receberão pontuação máxima
3. HIERARQUIZAÇÃO
3.1 As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3 O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;
3.2 As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2º desta Deliberação CBH-PARDO nº 002/97, e representarão no máximo 20% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;
3.3 Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate após avaliados os quesitos específicos para desempate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras e serviços" ou "projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1 Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2 Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1;2;3;4;5;6 e 9;
4.3 Sorteio.
5. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de proposta pela CT-PGRH e encaminhados ao CBH-PARDO para deliberação.